Você desembarcou, mas a sua bagagem não apareceu na esteira. Ou pior: chegou quebrada, rasgada ou com objetos danificados. Esse tipo de transtorno é mais comum do que deveria e você tem direitos garantidos por lei.
📌 O que é considerado extravio ou dano à bagagem?
- Extravio: quando sua mala não chega ao destino ou é entregue com atraso;
- Dano: quando a mala ou os itens dentro dela sofrem algum tipo de avaria durante o transporte.
Seja qual for o caso, a responsabilidade é da companhia aérea.
🛡️ O que diz a lei?
A responsabilidade pela integridade da bagagem é inteiramente da companhia aérea.
Se a mala for extraviada, danificada ou tiver objetos violados, a empresa deve responder por isso, oferecendo reparação ou indenização ao passageiro.
✅ O que fazer nesses casos?
- Vá imediatamente ao balcão da companhia aérea e registre o ocorrido (formulário chamado RIB – Registro de Irregularidade de Bagagem);
- Tire fotos da bagagem danificada ou da esteira vazia;
- Guarde os comprovantes de gastos com itens essenciais (roupas, remédios, produtos de higiene);
- Caso não tenha registrado a reclamação no aeroporto, você tem o prazo de 07 dias para registrar a reclamação nos canais de atendimento da companhia aérea, exija o protocolo.
💡 Dica importante
Teve sua bagagem danificada ou não recebeu sua mala no destino? Isso não é um mero contratempo — é uma falha da companhia aérea que pode gerar indenização.
Não enfrente isso sozinho. Um advogado especializado pode te orientar e garantir que você seja ressarcido de forma justa.