Você chegou ao aeroporto com antecedência, fez tudo certo, mas na hora do embarque foi surpreendido com a notícia de que não poderá entrar no avião porque o voo está lotado. Isso tem nome e sobrenome: overbooking, uma prática abusiva cada vez mais comum nas companhias aéreas.
📌 O que é overbooking?
É quando a empresa vende mais passagens do que o número real de assentos disponíveis na aeronave. Elas apostam que alguns passageiros não comparecerão e, quando todos aparecem, alguém é deixado para trás.
Apesar de ser uma estratégia usada por companhias para evitar prejuízos, essa prática fere os direitos do consumidor e pode gerar indenização.
🛡️ O que diz a lei?
O Código de Defesa do Consumidor e a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) garantem que, em casos de negativa de embarque por overbooking, o passageiro tem direito a:
- Reacomodação em outro voo, preferencialmente no menor tempo possível;
- Reembolso integral, se preferir desistir da viagem;
- Assistência material: alimentação, transporte e hospedagem, caso necessário;
- Indenização por danos morais e materiais, quando houver prejuízo concreto e constrangimento.
✅ O que fazer nesses casos?
- Exija que o motivo da negativa seja formalizado por escrito;
- Solicite a assistência material imediatamente;
- Registre tudo: fotos, nomes de atendentes, horário, bilhetes e documentos;
- Guarde comprovantes de gastos extras;
💡 Dica importante
Foi impedido de embarcar? Você pode estar perdendo mais do que o voo.
Se isso já aconteceu com você, fale com um advogado especialista em Direito do Passageiro Aéreo e saiba como garantir uma indenização.